quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Clientes do Megaupload não têm garantia de recuperar arquivos

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 - by Unknown 0

Victor Haikal, da Patrícia Peck Pinheiro Advogados: clientes deveriam ter recebido 5 dias de prazo para recuperar seus arquivos


Acusado de fomentar a pirataria e acumular US$ 175 milhões ilicitamente, o Megaupload não está mais no ar. Mas além dos quatro executivos detidos – entre eles o fundador da companhia, Kim Dotcom ou Kim Schmitz – quem perde é o usuário legal, que se valia da plataforma para compartilhar seus arquivos e obter receita. De acordo com juristas especializados em direito digital que participaram de debate promovido nesta semana, essas pessoas não têm garantia de reaver seus conteúdos.

Participaram do debate José Milagre, sênior digital forensics examiner na LegalTECH; Luis Massoco, ex-presidente da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP e professor de diversas instituições de ensino superior; Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados Associados; e Victor Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados; e Emerson Alvarez Predolim, membro da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia.


O serviço tem seus principais servidores em Hong Kong, o que dificulta que usuários de outros países recuperem os materiais nele depositados, já que as leis que protegem os consumidores e clientes mudam conforme cada país. Além disso, a legislação brasileira, por sua vez, não tem autonomia para exigir que outros países encaminhem a seus devidos donos o conteúdo por eles cedido. A situação fica, portanto, complicada.

Justiça


Se o ocorrido com o Megaupload foi justo para seus dirigentes, ou não, não chegou-se a um consenso. Segundo a lei norte-americana sobre o tema que está em vigor, a Digital Millennium Copyright Act, conhecida coma DMCA (em português, Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital), o meio – a plataforma – não pode ser condenado pelo mal uso de seus clientes. Contudo, pelo fato de os autos do processo não terem sido divulgados, os presentes preferiram não se manifestar sobre o caso em si, alegando que não tiveram acesso aos autos para saber se houve, ou não, conivência da plataforma com crimes com o intuito de enriquecer seus dirigentes.

“O que eu fico assustado é o FBI pedir ajuda à polícia da Nova Zelândia e ser atendido prontamente, sem haver uma decisão judicial envolvida”, explicou Haikal, da Patrícia Peck Pinheiro Advogados. “Outro ponto: se foi considerado que a atividade era realmente ilícita, que desse um prazo, de cinco dias, pelo menos, para que os usuários extraíssem seu conteúdo. Outras pessoas foram prejudicadas”, lembrou.

“Não é somente serviço pirata que o site provê. Existem contratos, usuários que pagam por um serviço que simplesmente deixou de ser prestado”, adicionou Vainzof, do Opice Blum Advogados.

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